16 DE OUTUBRO DE 2015. POR LAURA PIMENTA

Inconstitucionalidade da Contribuição ao Funrural será julgada pelo STF

Inconstitucionalidade da Contribuição ao Funrural será julgada pelo STF

Prezados Associados,

Informamos que o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgará o Recurso Extraordinário nº 718.874 (“RE nº 718.874”) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395 (“ADI nº 4395”), ambos acerca da inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural após a entrada em vigor da Lei nº 10.256/01. A decisão a ser proferida pelo STF será estendida a todos os contribuintes que tenham ajuizado medida judicial pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que instituíram essa contribuição.

Desse modo, tendo em vista que o julgamento influenciará o resultado da Ação Declaratória nº 6949-66.2010.4.01.3802, ajuizada pela ABCZ em nome de seus associados visando ao afastamento da contribuição ao Funrural em razão de sua inconstitucionalidade, a ABCZ, representada pelo escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, pleiteou sua admissão como amicus curiae nos dois processos. O pedido foi deferido pelos Ministros Relatores Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Assim, os advogados da Associação apresentaram memoriais aos Ministros que compõem a Corte e realizarão sustentação oral durante a sessão de julgamentos do RE nº 718.874 e da ADI nº 4395, levando ao STF os argumentos para a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural e os impactos que decisão em sentido contrário traria ao setor agropecuário, de grande relevância no quadro econômico do País.

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Breno Ferreira Martins Vasconcelos

 Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados

Avenida Paulista, 1776, 23º andar
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Tel/Fax: +55 (11) 3737 7777
breno@msvadv.com.br | www.msvadv.com.br

 

Obs: O julgamento está previsto para o dia 22/10/2015. O resultado será informado através do site da ABCZ.

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