03 DE MAIO DE 2024. POR MASSMEDIA - IMPRENSA ECAD DIEGO BONEL

ExpoZebu recebe selo destinado a festivais que respeitam o direito autoral

ExpoZebu recebe selo destinado a festivais que respeitam o direito autoral
Ecad contempla evento que reúne diferentes profissionais ligadas ao agronegócio até o próximo domingo, em Uberaba
 
A ‘89ª ExpoZebu – Genética Além das fronteiras’, realizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), recebeu o Selo de Reconhecimento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por respeitar compositores e artistas e valorizar os direitos autorais. Os organizadores fecharam um acordo para remunerar os compositores que tiverem suas canções tocadas nos dias do evento, que terão seus devidos direitos autorais pagos. 

“A organização do evento se torna um exemplo entre produtores de feiras do setor, da região e do Brasil. Por unir negócios e entretenimento, parcerias como essa fortalecem o trabalho dos compositores e artistas não só da região, mas do país todo. É fundamental que todos compreendam que pagar os direitos autorais é reconhecer e valorizar a classe artística”, disse Enio Medeiros, gerente da unidade do Ecad em Minas Gerais. 

O Selo de Reconhecimento concedido pelo Ecad tem o objetivo de valorizar a adimplência de festivais e eventos realizados em todo o país. Essa é uma iniciativa em prol dos compositores, que nem sempre sobem aos palcos dos festivais, como os intérpretes e músicos acompanhantes, pois, sem eles, os eventos não seriam possíveis. Em todos os shows, os promotores devem efetuar o pagamento de direitos autorais pela utilização pública musical e enviar ao Ecad os roteiros das músicas tocadas nos palcos para que sejam identificadas e os valores em direitos autorais possam ser distribuídos.    

O Ecad também promove uma campanha de conscientização destinada às empresas patrocinadoras de festivais. O objetivo é reforçar que empresas patrocinadoras, que fazem parte da cadeia produtiva da música e adotam uma agenda de boas práticas de ESG, alinhem suas marcas a eventos comprometidos com o pagamento do direito autoral e estejam associadas aos parceiros que cumprem os critérios de responsabilidade social exigidos pela legislação brasileira. O licenciamento musical prévio é um direito garantido à classe artística pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

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